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sexta-feira, 6 de junho de 2014

O Boavista não pode votar porque???

Meirim lança alerta - Defendendo que os órgãos sociais da LPFP devem ser eleitos por 18 clubes da I liga e 19 da II, o especialista em direito do desporto adverte para o perigo de se estar a excluir o clube do Bessa, "associado admitido desde Março"

Afinal quantos clubes podem participar na assembleia geral eleitoral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional marcada para dia 11 de Junho? Na leitura de José Manuel Meirim, especialista em direito do desporto o futuro presidente e os diferentes órgãos sociais do organismo devem ser sufrados por 18 emblemas da primeira liga (valem dois pontos cada) e 19 da segunda Liga (valem um voto cada) e não por 16 ou 17, conforme estará a ser definido pela Mesa da Assembleia geral. Isto porque, fundamenta o advogado "não a nada nos estatutos que diga que o colégio eleitoral se reporte ao final da competição anterior". Embora aceite conceder espaço para eventual duvida e discussão no que diz respeito ao reconhecimento dos três associados que garantiram a subida do campeonato nacional de seniores à segunda liga, uma vez que, como argumenta "a admissão e validação das candidaturas às ligas profissionais está prevista para dia 9, mas pode até dar-se o caso da comissão executiva adiar a publicação das mesmas para, por exemplo, 12 Junho, um dia depois das eleições e contornar o problema por ai" Meirim tem, no entanto, como claro que o Boavista, sendo associado desde Março "não só tem direito a subscrever uma das candidaturas como o de usar os seus dois votos na próxima eleição" E a confusão, admite o especialista, pode estourar já amanha, data da formalização das listas candidatas, se o clube do Bessa aparecer entre os subscritores de alguma delas.
Centrando a leitura no caso do Boavista, José Manuel Meirim cita os estatutos para vincar a tese de reconhecimento ao emblema boavisteiro dos plenos direitos de associado da liga portuguesa de futebol profissional e, como tal, com direito a intervir no processo eleitoral em curso "a admissão de candidatura a associado da liga resulta automaticamente e sem dependência de qualquer formalidade adicional a admissão à participação em competição profissional de futebol" ou seja, uma vez que a Comissão Executiva da liga tenha decidido que um determinado clube ou sociedade desportiva é admitido à competição, seja na primeira ou segunda liga, o mesmo passa automaticamente, nessa data, a ser sócio. Ora, se o Boavista é associado desde Março, então tem, repito o direito a subscrever e de eleger candidaturas.

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